Prevenir a poluição plástica através de legislação destinada a reduzir o consumo de produtos de uso único é um importante instrumento, mas não impede o aumento da poluição se não forem operacionalizados projectos em grande escala de reutilização e reciclagem dos diversos materiais plásticos.
A partir de 22 de Setembro de 2026, o Decreto Presidencial n.º 170/25 proíbe a produção, importação, comercialização e uso de sacos plásticos à base de polímeros com espessura inferior a 50 microns, palhinhas, agitadores de bebidas de plástico e cotonetes com hastes de plástico, promovendo a sua substituição.
No contexto angolano será um desafio consolidar os dados de importação, produção e colocação dos produtos plásticos no mercado, conforme o artigo 11.º, mas é fundamental para dimensionar o problema da poluição plástica.
Apesar do PLANEPP – Plano de Acção Nacional para a Eliminação Progressiva dos Plásticos (DP n.º 122/25), estimar que Angola produz cerca de 4.574 toneladas diárias de resíduos plásticos com aproximadamente 10% de taxa de reciclagem, falta conhecer em detalhe quanto plástico é efectivamente colocado no mercado, por quem e em que categorias. Esta informação é essencial para definir responsabilidades e dimensionar os mecanismos necessários à sua recolha e reciclagem.
É neste contexto que surge a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP). O PLANEPP identifica e prevê a publicação de legislação específica que regule a responsabilidade do produtor/importador, no âmbito do enquadramento que Angola desenvolve desde o Regulamento sobre a Gestão de Resíduos de 2012 (DP n.º 190/12).
Na REP, os produtores e importadores são chamados a co-financiar a recolha dos resíduos gerados pelos produtos que colocam no mercado, criando uma base económica para sustentar a sua reciclagem. Acrescenta ainda a responsabilidade das entidades públicas – medir, medir, medir – e da sociedade civil, das empresas e dos cidadãos, que serão chamados a adoptar novos comportamentos e a intervirem activamente na operacionalização de um sistema que definitivamente mude o panorama das urbes angolanas.
Novas áreas de negócio serão potenciadas, mais empregos verdes irão surgir, outros e adicionais fluxos de materiais estarão disponíveis no mercado para alimentar a indústria da reciclagem. Com este movimento, reduzir-se-á a poluição resultante dos resíduos espalhados no ambiente.
O objectivo não é pagar para poluir, mas financiar resultados de combate directo à poluição associada.
Duas questões fulcrais para preparar e contextualizar a operacionalização futura:
– tem Angola os meios implementados e as entidades responsáveis preparadas para contabilizar todos os dados necessários?
– como Angola conseguirá incrementar o índice de recolha selectiva de resíduos, e que mecanismos diversificados tem ao seu dispor para esse efeito?
Entre responsabilizar quem coloca plástico no mercado e garantir que esse material é efectivamente recolhido e reciclado existe um enorme desafio operacional: medir os fluxos, financiar a recolha e comprovar os resultados.
É precisamente nesta ligação entre apontar responsabilidades, garantir financiamentos e apresentar resultados que os créditos de plástico podem assumir particular relevância.
Os créditos de plástico podem ser o braço operacional e financeiro do sistema. A REP quantifica o plástico colocado no mercado; os créditos contabilizam a recolha ou reciclagem. Projectos acreditados pesariam e rastreariam o material. Após verificação independente, a quantidade validada geraria créditos inscritos num registo público. Produtores, importadores ou outras empresas poderiam adquiri-los, canalizando financiamento para os projectos de recolha e reciclagem. Uma vez utilizados, os créditos seriam cancelados para evitar dupla contagem.
Há países que são referências nesta matéria, onde a REP obriga as grandes empresas a declarar a sua pegada de embalagens e a recuperar ou compensar 60% em 2026, e 80% a partir de 2028. A lei admite offsetting, programas individuais ou colectivos e auditoria independente. Os créditos privados funcionam dentro de uma obrigação pública, sem que seja o Estado a criar ou financiar o mercado.
É aqui que o modelo se torna particularmente interessante para Angola. Em vez de esperar pela construção de um sistema nacional e muito institucionalizado com cobertura integral, seria possível começar onde a necessidade é maior, testar mecanismos, medir resultados e ganhar escala progressivamente. O financiamento seguiria o resultado: mais plástico efectivamente recolhido e reciclado traduz maior capacidade de financiamento dos projectos, com impactos sociais locais significativos.
Os créditos representam resultados de recolha e reciclagem certificados por entidades independentes, sujeitos ao cumprimento de critérios ambientais e sociais, permitindo também medir impactos como rendimento, emprego e condições de trabalho, sem substituir a redução na origem.
O objectivo não é pagar para poluir, mas financiar resultados de combate directo à poluição associada.
Esta abordagem permite ainda transformar uma fragilidade actual – a escassez de dados, numa oportunidade: cada operação financiada produziria informação rastreável sobre onde, quanto e que tipo de plástico foi recolhido e qual o seu destino.
Aplicar a lei é transformar uma proibição num sistema: quem coloca plástico no mercado declara; quem recolhe regista; quem verifica audita; quem financia paga pelo resultado.
A lei define o rumo. Os créditos ajudam a percorrê-lo, com valor para as populações e o território.





