O Tribunal Constitucional de Cabo Verde pronunciou-se sobre a admissibilidade das candidaturas às eleições presidenciais previstas para o dia 15 de Novembro de 2026, através de um despacho datado de 21 de Setembro, definindo os processos que reúnem, nesta fase, as condições necessárias para prosseguir na corrida eleitoral.
De acordo com a informação divulgada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Tribunal Constitucional decidiu admitir cinco candidaturas para as eleições presidenciais.
Foram consideradas admissíveis as candidaturas de Gilson João dos Santos Alves, Joana Gomes Rosa Amado, José Maria Pereira Neves, Antero Lúcio Lopes Francês Tavares e Casimiro Jesus Lopes de Pina.
A decisão surge no âmbito da apreciação judicial dos processos de candidatura apresentados para as eleições presidenciais, cabendo ao Tribunal Constitucional verificar o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para a participação no processo eleitoral.
Na mesma decisão, o Tribunal Constitucional determinou a rejeição de cinco candidaturas, apresentadas por Jorge Luís dos Santos, Amadeu Fortes Oliveira, Fernando Rocha Delgado, Loisito Tavares de Sousa e Jacinto Spencer dos Santos.
Segundo a CNE, os fundamentos que estiveram na base da rejeição de cada uma das candidaturas encontram-se especificados no despacho de 21 de Setembro, documento que foi disponibilizado para consulta pública através dos canais oficiais da Comissão Nacional de Eleições.
Além das candidaturas admitidas e rejeitadas, o Tribunal Constitucional apreciou igualmente um pedido de desistência. Neste âmbito, foi aceite a desistência de Péricles Octaviano Augusto Galina Tavares, deixando, assim, de prosseguir o respetivo processo de candidatura às eleições presidenciais.
Prazo para apresentação de recursos
A decisão do Tribunal Constitucional não encerra, contudo, todas as possibilidades processuais relativamente às candidaturas rejeitadas.
De acordo com o calendário eleitoral, os candidatos cujos processos foram recusados dispõem de um prazo de 24 horas, contado a partir da respetiva notificação, para recorrer das decisões.
Os eventuais recursos deverão ser apresentados ao Plenário do Tribunal Constitucional, que terá competência para apreciar as reclamações ou impugnações apresentadas dentro do prazo legalmente estabelecido.
Este mecanismo permite aos candidatos abrangidos pelas decisões de rejeição exercerem os direitos processuais previstos no quadro eleitoral cabo-verdiano, antes da consolidação definitiva das candidaturas às eleições presidenciais.
Processo eleitoral entra em nova fase
Com a decisão sobre a admissibilidade das candidaturas, o processo eleitoral cabo-verdiano avança para uma nova etapa, tendo como horizonte a realização das eleições presidenciais de 15 de Novembro de 2026.
A intervenção do Tribunal Constitucional constitui uma das fases fundamentais do processo, uma vez que compete ao órgão judicial apreciar a conformidade das candidaturas com os requisitos previstos na legislação eleitoral e pronunciar-se sobre a sua admissibilidade.
A Comissão Nacional de Eleições informou que o despacho de 21 de setembro de 2026 pode ser consultado na íntegra, permitindo aos interessados conhecer os fundamentos apresentados pelo Tribunal Constitucional relativamente às candidaturas admitidas, rejeitadas e ao pedido de desistência aceite.
A decisão ocorre num momento em que Cabo Verde se prepara para mais um processo presidencial, ficando agora dependente do eventual recurso das candidaturas rejeitadas e das decisões que venham posteriormente a ser tomadas pelo Plenário do Tribunal Constitucional.
Com a conclusão desta fase processual, estarão reunidas as condições para o prosseguimento das restantes etapas previstas no calendário eleitoral até à votação de 15 de Novembro.





