O Governo moçambicano aprovou nesta Terça-feira, 14, um decreto que isenta uma lista de 28 países da necessidade de vistos para turismo e negócios na entrada ao país.
Segundo um comunicado do Conselho de Ministros a que a FORBES ÁFRICA LUSÓFONA teve acesso, a isenção irá se aplicar a visitantes portadores de passaportes comum e permitirá uma estadia de 30 dias, renováveis por 60 dias adicionais.
“Os viajantes deverão se registar na plataforma e-visa, pelo menos 48 horas antes da viagem, e pagar uma taxa de processamento de MZN650”, lê-se no comunicado.
os países incluídos na lista aprovada são a Bélgica, Canadá, China, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Gana, Indonésia, Israel, Itália, Costa do Marfim, Japão, Holanda, Noruega, Portugal, Rússia, Arábia Saudita, Senegal, Singapura, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Estados Unidos da América.
A plataforma e-VISA é uma das novas valências do Novo Modelo de Gestão Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiro e dá continuidade ao esforço de digitalização de toda a tramitação documental dos pedidos de visto.
A medida contribui para a operacionalização do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações (Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, aprovada a 20 de Agosto), segundo o Governo de Moçambique.