Angola deve entrar em Abril com cobranças de selos fiscais para controlar contrafacção

Com vista a controlar a contrafacção de várias bebidas alcoólicas, as autoridades fiscais em Angola determinaram a cobrança de Selos Fiscais para estes produtos, obrigatórios a partir de Abril que devem variar de 9,27 kwanzas a 24,11 kwanzas, podendo alterar anualmente conforme o Índice de Preços do Consumidor. A medida vem expressa no Decreto Executivo…
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A partir de Abril passa a ser obrigatório, no país, a cobrança de selos fiscais para bebidas alcoólicas. Medida está expressa no decreto nº149/22, de 10 de Março.
Economia

Com vista a controlar a contrafacção de várias bebidas alcoólicas, as autoridades fiscais em Angola determinaram a cobrança de Selos Fiscais para estes produtos, obrigatórios a partir de Abril que devem variar de 9,27 kwanzas a 24,11 kwanzas, podendo alterar anualmente conforme o Índice de Preços do Consumidor.

A medida vem expressa no Decreto Executivo nº 149/22 de 10 de Março, do Ministério das Finanças, que estabelece a obrigatoriedade de aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança em bebidas e líquidos alcoólicos, tabaco e seus sucedâneos manufaturados, o valor de 9,27 kwanzas é referente a selos digitais – marcação directa, o de 20,40 kwanzas é referente a selos físicos não holográficos e o de 24,11 kwanzas é para selos físicos holográficos.

Citado pela Lusa, o decreto regulamenta sobre a obrigatoriedade deste selo e sublinha que aos preços indicados são acrescidos, quando aplicável, os custos associados à expedição dos selos para os operadores. Também impõe que os selos requisitados directamente por operadores não residentes em território nacional são pagos em divisas ao câmbio do dia estabelecido pelo Banco Nacional de Angola.

Aos bens produzidos localmente, os Selos Fiscais de Alta Segurança devem ser apostos nas embalagens individuais no momento da produção, antes de serem introduzidos no circuito comercial, enquanto os bens produzidos no exterior do país os selos devem ser apostos na origem em embalagens individuais.

De acordo com o decreto, os viajantes maiores de 18 anos ficam isentos da aposição do referido selo em embalagens individuais, sem carácter comercial, quando a quantidade for até um litro para bebidas espirituosas, dois litros de vinho, 400 cigarros ou 500 gramas de tabaco, 100 charutos ou um sortido destes produtos cujo peso líquido total não exceda 500 gramas.

Já os operadores económicos devem proceder à aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança nas embalagens individuais, nomeadamente garrafas, latas, pacotes, maços de cigarros, caixas de cigarrilhas ou charutos, bem como outros recipientes ou embalagens, legalmente aceites, em local visível, de modo a garantir que não seja possível a sua reutilização.

O Estado determinou que o prazo de utilização dos selos pelos operadores económicos é de 180 dias a contar da data de recepção dos mesmos, prazo que pode ser prorrogado apenas uma vez e por período igual, mediante pedido fundamentado pelo operador à Administração Geral Tributária, sendo que volvido estes prazos fixados, os selos não utilizados ficam indisponíveis e proibida qualquer forma da sua utilização.

A implementação do Selo Fiscal de Alta Segurança começa a ser implementada com o objetivo de um maior controlo do contrabando e contrafação de produtos, além de garantir que os impostos a que estão sujeitos bebidas alcoólicas, tabaco e bebidas açucaradas são efetivamente pagos.

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