Governo destina 80% das receitas dos jogos sociais à saúde, desporto e juventude

O Governo de Angola aprovou a afectação de 80% das receitas brutas provenientes dos jogos sociais concessionados e dos prémios não reclamados a programas de saúde, desporto e juventude, numa medida que reforça o papel social da actividade e estabelece o modelo de distribuição previsto na nova Lei da Actividade de Jogos. A decisão foi…
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Lotarias, totoloto, totobola e outros jogos sociais autorizados em Angola passam a financiar directamente sectores considerados prioritários para o desenvolvimento humano, ao abrigo de um diploma aprovado pelo Conselho de Ministros.
Economia

O Governo de Angola aprovou a afectação de 80% das receitas brutas provenientes dos jogos sociais concessionados e dos prémios não reclamados a programas de saúde, desporto e juventude, numa medida que reforça o papel social da actividade e estabelece o modelo de distribuição previsto na nova Lei da Actividade de Jogos.

A decisão foi anunciada pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, no final da 5.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada esta Sexta-feira, 29 de Maio, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, no Palácio Presidencial, em Luanda.

O diploma aprovado enquadra-se no Projecto de Decreto Presidencial que define a afectação do percentual da receita bruta dos jogos sociais concessionados e dos valores provenientes dos prémios não reclamados pelos apostadores contemplados. A medida abrange lotarias, totoloto, totobola e outras modalidades de jogos sociais autorizadas pelo Estado.

Segundo Vera Daves de Sousa, dos 80% destinados a finalidades sociais, metade será canalizada para iniciativas ligadas ao sector da saúde, enquanto a outra metade financiará programas associados ao desporto e à juventude. A repartição procura assegurar que os recursos gerados pela actividade tenham um impacto directo em áreas consideradas fundamentais para o desenvolvimento social e humano do país.

A ministra explicou que o diploma materializa o disposto no n.º 2 do artigo 108.º da Lei n.º 17/24, Lei da Actividade de Jogos, que atribui ao Titular do Poder Executivo a competência para definir o destino da parcela da receita bruta da concessão reservada a fins sociais.

A governante recordou ainda que o contrato de concessão celebrado em 2024 já previa que uma parcela equivalente a cerca de 20% da receita bruta dos jogos seria posteriormente distribuída segundo critérios a definir pelo Executivo. Com a aprovação do decreto, fica agora estabelecido o enquadramento legal e operacional para a aplicação desses recursos.

 

O diploma determina igualmente que 10% das receitas sejam destinados ao Tesouro Nacional, contribuindo para o reforço das receitas públicas, enquanto outros 10% serão canalizados para a Autoridade Reguladora e de Supervisão de Jogos (ARCEG), permitindo à entidade assegurar as suas responsabilidades de fiscalização, supervisão e acompanhamento da concessão.

De acordo com a ministra das Finanças, esta distribuição permite definir integralmente o destino dos recursos afectos ao Estado no âmbito da exploração dos jogos sociais, assegurando maior transparência e previsibilidade na gestão das verbas arrecadadas.

A implementação da medida ocorrerá num contexto de reestruturação dos fundos públicos em curso no país. Enquanto esse processo não estiver concluído, a aplicação dos recursos será efectuada em coordenação com os departamentos ministeriais responsáveis pelas áreas beneficiárias, de forma a garantir a sua utilização efectiva.

Para além do seu alcance social, a decisão evidencia uma estratégia cada vez mais utilizada por diversos países para financiar políticas públicas através de receitas provenientes dos jogos sociais.

No caso angolano, o modelo poderá contribuir para diversificar as fontes de financiamento de programas prioritários, reduzindo a dependência exclusiva dos recursos orçamentais tradicionais e reforçando a sustentabilidade financeira de iniciativas ligadas à saúde, ao desporto e à juventude.

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