Governo angolano proíbe prática de pesagem de metal ferroso

A prática da actividade de pesagem de metal ferroso e não ferroso está interdita em todo território angolano, com vista a "estancar" os constantes actos de vandalismo a infra-estruturas eléctricas, hídricas, de transportes, de comunicação, saneamento, entre outros serviços públicos essenciais no país. De acordo com o Decreto Executivo do Ministério da Indústria e Comércio,…
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A presente medida estabelece a interdição e consequente revogação de todas as licenças, independentemente da entidade licenciadora, da actividade de pesagem de metal ferroso e não ferroso.
Economia

A prática da actividade de pesagem de metal ferroso e não ferroso está interdita em todo território angolano, com vista a “estancar” os constantes actos de vandalismo a infra-estruturas eléctricas, hídricas, de transportes, de comunicação, saneamento, entre outros serviços públicos essenciais no país.

De acordo com o Decreto Executivo do Ministério da Indústria e Comércio, publicado esta Terça-feira, a presente medida estabelece a interdição e consequente revogação de todas as licenças, independentemente da entidade licenciadora, da actividade de pesagem de metal ferroso e não ferroso, bem como define medidas de fiscalização destinadas a prevenir práticas ilícitas e a proteger bens públicos.

O diploma, assinado pelo ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira, e a que a FORBS ÁFRICA LUSÓFONA teve acesso, aplica-se exclusivamente a pessoas singulares ou colectivas que exerçam, a título principal, acessório ou ocasional, actividade de prestação de serviços de pesagem desses metais, independentemente da sua origem.

De concreto, a medida abrange casas de pesagem, sucateiros, intermediários e entrepostos ligados ao negócio de pesagem de metal ferroso e não ferros, operadores de balanças ou básculas de sucata para fins comerciais, pontos de recolha, quintais, armazéns, parques, estaleiros comerciais e demais espaços não permitidos pela legislação comercial aplicável.

Entretanto, excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma as unidades industriais legalmente licenciadas, designadamente as siderúrgicas, as metalúrgicas e demais indústrias transformadoras, que utilizem metal ferroso e não ferroso como matéria-prima ou insumo produtivo, no quadro do respectivo processo industrial.

Essa exclusão prevista abrange todas as operações internas de recepção de metal ferroso e não ferroso, pesagem, armazenamento, manuseamento e transformação, realizadas durante o processo produtivo industrial.

As indústrias excluídas do âmbito da aplicação do presente diploma só podem utilizar, como matéria-prima ou insumo, metal ferroso e não ferroso de origem comprovadamente legal e oficial.

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