Moçambique prepara restrições às importações de pão de forma

Moçambique prepara uma restrição temporária às importações de pão de forma e aprovou um mecanismo administrativo para regular a entrada de produtos cerâmicos, numa estratégia de protecção da produção nacional, segundo um comunicado. As propostas foram apreciadas na oitava sessão ordinária da Comissão Consultiva de Importações (CCI), realizada na Quarta-feira, 12, que recomendou também a…
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A proposta de restrição às importações de pão de forma surge após as compras externas deste produto terem aumentado cerca de 70% entre 2023 e 2025, passando de 1.100 toneladas para 1.900 toneladas, segundo o Ministério da Economia.
Economia

Moçambique prepara uma restrição temporária às importações de pão de forma e aprovou um mecanismo administrativo para regular a entrada de produtos cerâmicos, numa estratégia de protecção da produção nacional, segundo um comunicado.

As propostas foram apreciadas na oitava sessão ordinária da Comissão Consultiva de Importações (CCI), realizada na Quarta-feira, 12, que recomendou também a assinatura e posterior publicação do diploma sobre os produtos cerâmicos no Boletim da República.

A proposta de restrição às importações de pão de forma surge após as compras externas deste produto terem aumentado cerca de 70% entre 2023 e 2025, passando de 1.100 toneladas para 1.900 toneladas, segundo o Ministério da Economia.

“A medida proposta visa proteger temporariamente a indústria panificadora nacional, promover o aumento da produção interna e assegurar uma participação mais efectiva dos produtores nacionais no abastecimento do mercado”, refere o Ministério da Economia no comunicado da CCI.

O quadro de restrição ao pão de forma deverá ser aprovado sob a forma de Diploma Ministerial, com efeitos a partir deste mês, e prevê o acompanhamento do comportamento das importações e das condições de concorrência no mercado.

As autoridades pretendem ainda avaliar eventuais práticas comerciais desleais, procurando assegurar simultaneamente a disponibilidade do produto e a protecção dos consumidores.

Para os produtos cerâmicos, o mecanismo abrange as posições pautais 6904, 6907 e 6908 do Sistema Harmonizado e aplica-se aos importadores, instituições financeiras, operadores logísticos, entidades portuárias e aduaneiras e outros intervenientes no circuito de importação.

A medida, segundo a Lusa, estabelece uma margem de preferência de 20% sobre o produto importado, para valorizar a produção nacional face à concorrência externa, e terá um período inicial de 12 meses, contado a partir da sua entrada em vigor.

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