Parlamento moçambicano aprova lei sobre uso de drones

O parlamento moçambicano aprovou esta Quinta-feira, por consenso e na generalidade, a lei de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis, que dá ao ministro da Defesa competência para autorizar o uso de drones por empresas nacionais e estrangeiras. A lei, apresentada pelo Governo, não se aplica a “pessoas singulares que possam fazer levantamentos ou…
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Parlamento moçambicano aprovou esta Quinta-feira, por consenso e na generalidade, a lei de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis.
Economia

O parlamento moçambicano aprovou esta Quinta-feira, por consenso e na generalidade, a lei de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis, que dá ao ministro da Defesa competência para autorizar o uso de drones por empresas nacionais e estrangeiras.

A lei, apresentada pelo Governo, não se aplica a “pessoas singulares que possam fazer levantamentos ou cinematografia aérea para fins de lazer e entretenimento ou para fins pessoais”, uma terminologia técnico-jurídica que engloba dispositivos como drones.

O número 1 do artigo 5.º do diploma refere que “compete ao ministro que superintende a área de Defesa Nacional autorizar a execução de levantamentos e cinematografia aéreos em território nacional”.

Ao ministro compete ainda autorizar o fornecimento e cedência dos respectivos dados às entidades utilizadoras, ouvida a área de Defesa e Segurança.

Relativamente à produção audiovisual e cinematográfica de cariz cultural, a tutela da Defesa deve “velar pelos aspectos específicos” deste domínio.

A lei estabelece ainda que “os filmes ou dados adquiridos originais resultantes da execução de coberturas aerofotográficas sobre o território nacional por parte do sector privado nacional e das empresas estrangeiras da especialidade constituem propriedade do Estado moçambicano”.

Nesse sentido, segundo a Lusa, “após o processamento da fotografia aérea, devem ser entregues aos órgãos que superintendem as áreas de cartografia sistemática, de Defesa Nacional e de Desenvolvimento Geo-Espacial” os respetivos dados e documentos.

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