O Governo angolano aperta as associações mutualistas com quotas anuais iguais ou superiores a 20 milhões de kwanzas (cerca de 19.000 euros) para estarem sujeitas a supervisão financeira, segundo um novo diploma legal publicado pelo Executivo.
A medida, de acordo com o documento a que a FORBES ÁFRICA LUSÓFONA teve acesso, consta do Decreto Executivo Conjunto n.o 3/26, de 24 de Abril, assinado pelas ministras Vera Daves de Sousa e Teresa Rodrigues Dias, e estabelece critérios que determinam a obrigatoriedade de supervisão por parte do organismo regulador da actividade seguradora.
O diploma refere que mantêm-se abrangidas as associações mutualistas que apresentem um volume bruto anual de quotas igual ou superior a 20 milhões de kwanzas ou valor bruto dos fundos associados igual ou superior a mil milhões de kwanzas (cerca de 950 mil euros).
A medida surge em desenvolvimento do Decreto Presidencial n.° 32/22, de 01 de Fevereiro, que aprovou o novo Regime Jurídico das Associações Mutualistas, e visa operacionalizar a componente de supervisão financeira, aplicando, com as devidas adaptações, o regime jurídico da actividade seguradora e resseguradora.
Segundo dados oficiais, Angola contava, em 2023, com 18 associações mutualistas registadas no sistema do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
As associações sujeitas ao novo quadro regulatório têm até ao final do ano económico posterior à publicação do diploma para adequar a sua gestão financeira às novas exigências. O decreto entrou em vigor na data da sua publicação, enquadrando-se na estratégia do Executivo de reforço da transparência e do controlo financeiro no sector mutualista.





