Opinião

Compliance público e os 11 Compromissos da Criança

Nádia Feijó

Do ponto de vista técnico-jurídico, os 11 Compromissos da Criança traduzem as orientações da Convenção da ONU (1989) no ordenamento jurídico angolano, vinculando o Estado a obrigações concretas de protecção social. 

Longe de serem meras intenções políticas, estes compromissos abrangem a totalidade da acção estatal, desde a saúde primária, nutrição, registo civil e educação, até à justiça juvenil e à protecção contra a violência, culminando na inclusão prioritária da infância no Orçamento Geral do Estado (OGE).

A natureza desta agenda impõe a necessidade de consciencialização,  de que os 11 Compromissos representam uma política pública transversal, e não sectorial. A sua execução intersecta as competências das Finanças, do Planeamento, da Justiça, da Saúde e da Educação, não podendo ser delegada a um único ministério. 

Assim sendo,  o grande desafio nacional deslocou-se, portanto, do reconhecimento legal para a efectividade operacional. A fundamentação para que o Estado mobilize a sua máxima capacidade institucional na protecção da infância encontra arrimo na mais avançada literatura económica mundial, mas concretamente pelas teses do Prémio Nobel da Economia, James J. Heckman.

Nas suas obras de referência, como Giving Kids a Fair Chance (2013) e The Technology of Skill Formation (2007), Heckman demonstra que o investimento efectuado na primeira infância (dos 0 aos 5 anos de idade) produz retornos económicos significativamente superiores a praticamente qualquer outro investimento público ou remediador posterior. 

A chamada “Equação de Heckman” comprova que o investimento precoce em nutrição, saúde e estímulo cognitivo possui efeitos mensuráveis sobre a produtividade laboral de longo prazo, o aumento do rendimento nacional, a redução dos índices de criminalidade e a melhoria da saúde pública geral. O investimento na base demográfica não constitui, assim, um custo de assistência social, mas sim a política económica mais eficiente de que um Estado dispõe para garantir o seu crescimento sustentável.

Esta visão puramente económica é expandida pela abordagem das capacidades de Amartya Sen, em Development as Freedom (1999), e complementada por Martha Nussbaum, em Creating Capabilities (2011). Sen defende que o verdadeiro desenvolvimento de uma nação não se afere exclusivamente pelo crescimento quantitativo do Produto Interno Bruto (PIB), mas sim pela expansão das liberdades substantivas e das capacidades humanas, ou seja, a oportunidade real de os cidadãos agirem e serem.

Nussbaum, ao focar o lugar central das crianças nesta teoria, demonstra que a dignidade humana depende da garantia de que o indivíduo desenvolva o seu potencial biológico e cognitivo desde a base. A subnutrição, a falta de registo civil ou a exclusão escolar na infância são privações precoces de capacidade que mutilam a liberdade futura do cidadão angolano. Portanto, proteger os 11 Compromissos é, em última análise, o garante da sustentabilidade do capital humano nacional.

Se a ciência económica comprova o retorno estratégico do investimento na infância, a Nova Economia Institucional esclarece os factores que impedem ou catalisam esse retorno. Douglass North, na sua obra basilar Institutions, Institutional Change and Economic Performance (1990), provou que o desenvolvimento económico e social de um país está directamente indexado à qualidade e à maturidade das suas instituições. 

Quando as instituições públicas executam correctamente as suas funções normativas e operacionais, os direitos saem do plano puramente formal e passam a existir na realidade material dos cidadãos.

O problema da ineficácia de certas políticas públicas decorre da persistência de um formalismo estéril. As instituições públicas e as comissões de protecção à infância não podem operar como “fachadas democráticas”, cuja existência formal serve apenas para preencher requisitos constitucionais ou internacionais, elas carecem de capacidade de entrega. 

O autor Michael Barber, em How to Run a Government So That Citizens Benefit and Taxpayers Don’t Go Crazy (2015), destaca que as políticas complexas só produzem resultados reais no terreno quando são sustentadas por mecanismos adequandos de acompanhamento, medição, controlo de desvios e responsabilização. É a chamada ciência da entrega (deliverology).

Sem esta disciplina de execução, os relatórios oficiais e os relatórios de agências internacionais, como a UNICEF que detalham os Procedimentos Operacionais Padrão para a protecção da criança em Angola, indicarão  sistematicamente para o mesmo diagnóstico: a falta de coordenação intersectorial e a ineficiência logística paralisam a concretização das metas. 

O Estado necessita, por conseguinte, de um modelo de governação que actue como o tecido conjuntivo entre os ministérios e garanta a integridade operacional de cada Kwanza alocado à infância. É precisamente neste domínio de optimização institucional que o Compliance Público se apresenta como o instrumento técnico adequado. 

A subnutrição, a falta de registo civil ou a exclusão escolar na infância são privações precoces de capacidade que mutilam a liberdade futura do cidadão angolano.

Urge desmistificar a visão redutora que confina o compliance ao sector privado ou à mera prevenção de riscos financeiros. Autores como Mark Schwartz, em Effective Corporate Compliance Programs (2019), demonstram que o compliance não consiste apenas no cumprimento cego de leis, trata-se de um sistema integrado de gestão, cultura organizacional, controlo interno e responsabilização.

Quando estes princípios são transpostos para a Administração Pública, o compliance assume-se como o modelo contemporâneo de governação e fiscalização transversal indispensável para gerir riscos operacionais e garantir a conformidade das acções do Estado com as metas fixadas nas políticas públicas. 

Esta abordagem é validada internacionalmente pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), através da sua Recommendation on Public Integrity (2017) e do Public Integrity Handbook (2020). A OCDE define a integridade pública através dos seguintes pilares: governação sistémica, gestão de riscos assente em dados, mecanismos de accountability, coordenação institucional e uma cultura ética transversal. 

Na máquina do Estado, o compliance deve actuar através de três eixos fundamentais:

A gestão de riscos transversal, para evitar que decisões isoladas de um ministério (como um corte orçamental ou um atraso numa contratação pública) inviabilizem as metas dos 11 Compromissos em sede local;                                      

A fiscalização preventiva por sistemas de alerta que corrigem a rota da execução orçamental em tempo real,  no intuito de substituir a fiscalização tardia, que apenas actua quando o desvio ou a falha já ocorreram;

A responsabilização efetiva  e liderança Ética,  não apenas pela infracção financeira, mas pela negligência na entrega das metas sociais. Conforme fundamentado por Linda Treviño e Katherine Nelson em Managing Business Ethics, a integridade de qualquer instituição depende da cultura promovida pelas suas lideranças (tone from the top). O compliance público cria e garante à implementação de regras claras de responsabilização dos agentes públicos.

Ao introduzir esta disciplina de gestão, o Estado reduzirá drasticamente o desperdício oculto,  a ineficiência administrativa, garantindo a prossecução do interesse público e a criação das melhores condições de vida para os cidadãos, como demonstra Robert Klitgaard, nas suas obras clássicas Controlling Corruption (1988) e Corrupt Cities (2000).

O fortalecimento das instituições através de sistemas claros de controlo interno diminui a discricionariedade burocrática e aumenta de forma exponencial a eficiência da Administração Pública. 

No cenário angolano, o compliance público servirá como a ferramenta de engenharia estatal que blinda o Compromisso 11 (Criança no OGE), assegurando que o esforço fiscal do país se converta em serviços públicos de alta qualidade na ponta final do sistema.

A análise progressiva das políticas públicas voltadas para a infância conduz-nos a uma conclusão que se afasta do campo da mera opinião política para se fixar no terreno da racionalidade científica. Os 11 Compromissos da Criança são o pilar da sustentabilidade macroeconómica e do desenvolvimento humano de Angola, conforme provado pelas teses de Heckman, Sen e Nussbaum.

No entanto, a passagem destas metas do plano formal para a realidade das comunidades depende, inevitavelmente, da qualidade e da eficiência das instituições do Estado, sob pena de a agenda se diluir em formalismos ineficazes, como alertam North e Barber.

A introdução do compliance público na estrutura governamental angolana surge, assim, como a resposta técnica,  oferecendo o modelo de governação, gestão de riscos e integridade necessário para coordenar a transversalidade dos compromissos assumidos nacional e internacionalmente. 

Adoptar o compliance na máquina do Estado é o passo decisivo para assegurar a efectividade das políticas públicas, promovendo uma Angola mais justa, mais ética, mais íntegra e sustentavelmente desenvolvida económica e financeiramente para as futuras gerações.

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