Os funcionários públicos angolanos poderão passar a beneficiar de um novo sistema de previdência e benefícios não-pecuniários, que deverá permitir o acesso a bens e serviços a prestações, seguro de saúde, formação e bonificações no crédito à habitação, no âmbito da reestruturação do actual Cofre de Previdência.
A medida integra o Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória (RINAR) e pretende introduzir regras claras e uniformes para a atribuição de benefícios aos trabalhadores da Administração Pública, aproximando algumas das soluções existentes no sector privado.
A informação foi avançada esta Segunda-feira, 7 de Setembro, em Luanda, por António Estote, membro do grupo técnico responsável pela implementação do RINAR, durante uma sessão de esclarecimentos promovida pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) sobre o programa em curso desde 2023.
Segundo o responsável, a reestruturação do Cofre de Previdência deverá permitir que os benefícios não-pecuniários deixem de depender de decisões discricionárias dos conselhos de administração ou dos ministérios de tutela, passando a obedecer a critérios definidos no quadro da política remuneratória da Administração Pública.
A alteração insere-se numa reforma mais abrangente que procura harmonizar carreiras, funções e remunerações no sector público, reduzindo a dispersão actualmente existente. António Estote explicou que, anteriormente, as carreiras e os cargos estavam distribuídos por mais de 23 Decretos Presidenciais, enquanto o RINAR estabelece uma estrutura única para o conjunto das carreiras e funções.
Com a nova arquitectura, cargos com funções e níveis de responsabilidade equivalentes passam a ter correspondência remuneratória. Um técnico superior de segunda classe da Administração Pública, por exemplo, passa a ser equiparado, em termos de enquadramento, a profissionais como enfermeiros, técnicos terapeutas ou professores do ensino primário.
“Conseguimos aqui uma tabela da função pública que garantiu a harmonização das funções. Temos, por exemplo, a remuneração dos órgãos judiciais, do Ministério Público, procuradores, agentes parlamentares da Assembleia Nacional e a CNE. Por serem órgãos independentes, passaram a ter o mesmo salário base”, explicou.
As diferenças remuneratórias, acrescentou, passam a resultar sobretudo de componentes associadas às características específicas de cada função, como suplementos, subsídios de zonas recônditas, cargos de direcção e chefia, representação e horas de banco.
O modelo pretende, desta forma, estabelecer uma regra transversal para a Administração Pública, sem impedir que as empresas públicas possam definir políticas remuneratórias próprias de acordo com factores como o sector de actividade, o mercado, a produtividade e a lucratividade.
Para António Estote, a uniformização das regras deverá contribuir para reduzir a arbitrariedade e aumentar a transparência na definição das remunerações, abrindo caminho para uma evolução posterior do sistema até à implementação de uma tabela única de vencimentos.
O responsável apontou Portugal, Brasil e Cabo Verde como exemplos de países que já adoptam modelos de tabela única de vencimentos, mas esclareceu que o RINAR tem como função definir políticas e propor cenários, cabendo aos departamentos ministeriais a implementação das medidas.
A concretização das alterações dependerá, em alguns casos, da existência ou não de impacto orçamental. As medidas sem impacto financeiro poderão avançar de forma mais célere, enquanto aquelas que impliquem aumento da despesa pública terão de ser enquadradas na programação financeira do Executivo.
Nos casos em que sejam necessários novos recursos, a implementação deverá ser inscrita no Orçamento Geral do Estado (OGE), uma vez que as despesas públicas dependem da correspondente aprovação pela Assembleia Nacional.





