A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Cabo Verde determinou a abertura de instrução contra o candidato à Presidência da República, Gilson Alves, por suspeitas da prática dos crimes de instigação pública à prática de crime e apologia pública de crime, previstos nos artigos 288.º e 289.º do Código Penal.
De acordo com um comunicado da PGR, a decisão resulta de uma análise preliminar de declarações públicas proferidas pelo candidato durante o período de pré-campanha eleitoral, nomeadamente no debate transmitido pela Televisão de Cabo Verde (TCV), na noite de 28 de Outubro de 2026, numa ocasião junto ao Estabelecimento Prisional da Ribeirinha, em São Vicente, a 14 de Outubro, e numa entrevista concedida à mesma estação televisiva, no dia 22 de Outubro.
Segundo o Ministério Público, os elementos recolhidos apresentam indícios que, em abstracto, poderão enquadrar-se nos referidos tipos de crime, razão pela qual foi determinada a abertura de instrução, com o objectivo de apurar os factos e as respectivas circunstâncias.
Entretanto, a PGR esclarece que, nos termos do n.º 2 do artigo 107.º da Constituição da República de Cabo Verde, quando é instaurado um procedimento criminal contra um candidato presidencial, o processo só poderá prosseguir os seus trâmites após a proclamação dos resultados eleitorais.
Face à natureza dos factos e à sua repercussão pública e social, a direcção e coordenação da investigação foram atribuídas ao Departamento Central de Acção Penal (DCAP), visando assegurar uma abordagem concentrada e coordenada.
A instituição determinou igualmente a transferência para aquele departamento de outros autos de instrução anteriormente instaurados pela Procuradoria da República da Comarca de São Vicente, relacionados com declarações prestadas aquando da apresentação da candidatura de Gilson Alves.
Entre os factos a investigar consta a alegada presença do candidato num local escuro, acompanhado de indivíduos encapuzados que ostentavam armas brancas.
No comunicado, a Procuradoria-Geral da República reafirma que a investigação será conduzida com rigorosa observância dos princípios da legalidade, objectividade e imparcialidade, salvaguardando os direitos, liberdades e garantias de todos os intervenientes processuais.





