Governo de Cabo Verde aumenta idade de ingresso na função pública de 35 até 65 anos

A partir de agora os cidadãos com 18 e 65 anos já podem participar em concursos de acesso à função pública, em Cabo Verde,  para exercício dos cargos de assistente técnico (nível I a VIII) e de apoio operacional (nível I a VI), segundo o ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública do arquipélago.…
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A decisão do Governo foi tomada após o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado a medida de ingresso até aos 35 anos como inconstitucional.
Economia

A partir de agora os cidadãos com 18 e 65 anos já podem participar em concursos de acesso à função pública, em Cabo Verde,  para exercício dos cargos de assistente técnico (nível I a VIII) e de apoio operacional (nível I a VI), segundo o ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública do arquipélago.

“Isto significa que, em virtude desse instrumento (…) a norma de limitação de idade máxima de ingresso na função pública deixou de existir, tendo por base a garantia de igualdade de oportunidade para todos”, referiu o ministério cabo-verdiano, adiantando que teve a anuência da Direção Nacional da Administração Pública (DNAP).

Para o efeito, a referida decisão, foi tomada após acórdão do TC de 6 de Dezembro de 2021 que declarou a inconstitucionalidade do número 1 do artigo 28.º da lei de bases da função pública, que vinha desde 2009.

O artigo estabelecia que “os indivíduos que tenham completado 35 anos de idade não podem ingressar na função pública para serem providos em lugares correspondentes a categoria inferior ao de pessoal da carreira técnica ou equiparada, salvo se à data da constituição da relação jurídica de emprego já desempenhavam outras funções no Estado ou noutras pessoas colectivas de direito público com direito à aposentação, com idade inferior àquela e desde que a transição se faça sem interrupção”.

Porém, “Por força desta norma, que acaba de cair, até então, os cidadãos, com idade igual ou superior a 35 anos não podiam aceder aos cargos de assistente técnico ou de apoio operacional, designadamente de condutor ou secretária, na carreira do regime geral da função pública, salvo se à data do provimento já desempenhava outras funções no Estado ou noutras pessoas colectivas de direito público”, lê-se na nota.

No comunicado, é referido que o acórdão do TC declarou a norma inconstitucional, por causa da “desconformidade” na discriminação por motivos de idade e com o direito de igualdade no acesso à função pública.

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