TC são-tomense atribui posse da cervejeira Rosema a empresários locais

O Tribunal Constitucional (TC) de São Tomé e Príncipe atribuiu, há dias, o termo de posse da cervejeira Rosema aos empresários são-tomenses 'Irmãos Monteiro’, na sequência do acórdão que o Supremo Tribunal de Justiça negou executar, num acto que decorreu na secretária daquele órgão de soberania. “Para todos os efeitos legais a posse da cervejeira…
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O Tribunal de STP decidiu por unanimidade, num processo de uniformização de sentença, devolver a cervejeira Rosema aos empresários e políticos são-tomenses António e Domingos 'Nino' Monteiro.
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O Tribunal Constitucional (TC) de São Tomé e Príncipe atribuiu, há dias, o termo de posse da cervejeira Rosema aos empresários são-tomenses ‘Irmãos Monteiro’, na sequência do acórdão que o Supremo Tribunal de Justiça negou executar, num acto que decorreu na secretária daquele órgão de soberania.

“Para todos os efeitos legais a posse da cervejeira passa, a partir deste momento aos Irmão Monteiro, através da Solivan limitada”, declarou a imprensa, Victor Monteiro, ex-candidato presidencial de 2021 e que representou os empresários são-tomenses no acto, após assinar o termo de posse providenciado pelo Tribunal Constitucional.

No dia 11 de Julho, o Tribunal Constitucional são-tomense decidiu por unanimidade, num processo de uniformização de sentença, devolver a cervejeira Rosema aos empresários e políticos António e Domingos ‘Nino’ Monteiro, conhecidos por ‘irmãos Monteiro’, quatro anos após a fábrica ter sido restituída ao empresário angolano Mello Xavier por decisão de juízes recentemente jubilados.

Os empresários são-tomenses assumiram a gestão da cervejeira Rosema desde 13 de Julho, num acto considerado na altura pela anterior administração como “um assalto”, por falta de autorização judicial.

No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) são-tomense negou executar a decisão do Tribunal Constitucional que ordenou a entrega da cervejeira Rosema aos empresários são-tomenses, sublinhando que o processo foi devolvido à jurisdição angolana em 2019.

“O plenário do STJ declara-se incompetente em conhecer o mérito do pedido requerido pelo Constitucional, tendo em atenção o conhecimento oficioso da exceção dilatória de incompetência absoluta deste Supremo Tribunal de Justiça, que esgotou o seu poder jurisdicional”, lê-se no acórdão 2/2023, de 25 de julho, divulgado pelo STJ são-tomense.

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