A gigante mineira Rio Tinto concordou em pagar 28 milhões de dólares de multa a um tribunal norte-americano que a acusava de fraude por ter escondido os prejuízos do investimento de carvão em Moçambique.
De acordo com a Lusa, que cita a decisão do tribunal federal de Manhattan sobre o processo intentado pela SEC, equivalente à Comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM) em Portugal, a Rio Tinto vai pagar cerca de 28 milhões de dólares, se a juíza Analisa Torres concordar com os termos do acordo.
A Rio Tinto compromete-se também a não inutilizar os registos e manter o cumprimento das leis norte-americanas sobre o mercado de acções, bem como contratar um consultor independente que garanta que os prejuízos com a operação em Moçambique são devidamente contabilizados.
O antigo presidente executivo da empresa, Tom Albanese, concordou pagar 50 mil dólares de multa para terminar o processo, não tendo nem a Rio Tinto nem o empresário admitido qualquer irregularidade.
Em causa está a acusação de que Tom Albanese e o seu director financeiro tentaram esconder os prejuízos da operação em Moçambique, não informando os investidores sobre as perdas que a empresa suportou na década passada e que acabaram por determinar a venda por um valor muito abaixo do que diziam valer.
Em Outubro de 2017, a SEC acusou a empresa mineira Rio Tinto e dois antigos executivos de fraude por inflacionarem o valor de activos de carvão adquiridos por 3,7 mil milhões de dólares e vendidos alguns anos mais tarde por 50 milhões de dólares.
No resumo da acusação da SEC, disponível no site do regulador, e que foi apresentada no tribunal federal de Manhattan em 2017, lê-se que “a Rio Tinto, o seu antigo presidente executivo, Thomas Albanese, e o seu antigo director financeiro, Guy Elliott, não seguiram as normas de contabilidade e as políticas da empresa para avaliar e registar com precisão os seus activos”.
Pelo contrário, acrescenta, “quando o projecto começou a ter problemas atrás de problemas, resultando no rápido declínio do valor dos activos, procuraram ocultar ou atrasar a divulgação da natureza e extensão dos desenvolvimentos adversos ao Conselho de Administração da Rio Tinto, ao Comité de Auditoria, aos auditores independentes e aos investidores”.





