Angola avança com Lei do Governo Digital para eliminar “silos” e reforçar eficiência do Estado

Angola deu mais um passo na reforma estrutural do Estado com a apresentação da Proposta de Lei do Governo Digital, um diploma que pretende eliminar a fragmentação dos sistemas públicos, acelerar processos administrativos e reforçar a segurança jurídica no ambiente digital. A iniciativa foi debatida esta Quarta-feira, 6 de Maio, em Luanda, durante um seminário…
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País quer pôr fim à fragmentação dos serviços públicos com uma lei que promete acelerar processos, reforçar a segurança jurídica e integrar sistemas estatais. Proposta de lei do Governo tem base em modelos internacionais e foco na eficiência.
Economia

Angola deu mais um passo na reforma estrutural do Estado com a apresentação da Proposta de Lei do Governo Digital, um diploma que pretende eliminar a fragmentação dos sistemas públicos, acelerar processos administrativos e reforçar a segurança jurídica no ambiente digital.

A iniciativa foi debatida esta Quarta-feira, 6 de Maio, em Luanda, durante um seminário de consulta pública promovido pelo Instituto de Modernização Administrativa (IMA).

O diploma surge como resposta a um diagnóstico crítico: a coexistência de sistemas isolados e a dispersão legislativa continuam a travar a eficiência da Administração Pública, gerando morosidade, redundâncias e custos acrescidos para o Estado e para os cidadãos. A proposta posiciona-se, assim, como um instrumento estruturante para a transição para um modelo integrado, interoperável e orientado ao utilizador.

Na abertura do encontro, o director-geral do IMA, Meick Afonso, defendeu a necessidade de uma Administração Pública que funcione de forma unidireccional para o cidadão, eliminando a lógica fragmentada que ainda caracteriza muitos serviços. Recordou, por outro lado, que o processo de digitalização em Angola remonta a 1997, mas sublinhou que o momento actual exige a ruptura com os chamados “silos digitais”.

O anteprojecto, composto por 13 capítulos e 107 artigos, introduz uma evolução conceptual relevante ao consagrar o princípio da “Legalidade Digital”, actualizando o paradigma clássico da legalidade administrativa. Entre os seus pilares centrais estão a segurança jurídica – que impede a criação de deveres sem base legal –, a eficiência administrativa –  orientada para soluções funcionais – e a protecção rigorosa dos dados pessoais e direitos fundamentais.

Um dos avanços mais significativos é a introdução do conceito de “acto administrativo automatizado”, abrindo espaço à utilização de sistemas baseados em Inteligência Artificial na tomada de decisões públicas. Ainda assim, o diploma salvaguarda o direito à supervisão humana, garantindo que qualquer decisão automatizada possa ser revista por uma pessoa, numa tentativa de equilibrar inovação tecnológica com responsabilidade institucional.

A proposta reforça igualmente o regime de responsabilidade do Estado, ao prever novas figuras de nulidade associadas a falhas tecnológicas, como o erro de algoritmo ou a quebra de identidade digital. Trata-se de um sinal claro de que a digitalização da Administração será acompanhada por um reforço das garantias jurídicas dos cidadãos.

Consulta pública da Lei do Governo Digital decorre até ao final de Maio. (Foto: CIPRA)

Num país marcado por assimetrias de acesso, o legislador opta por um modelo híbrido: embora o procedimento digital seja a regra, o suporte físico mantém-se como alternativa subsidiária. Para mitigar o risco de exclusão, o Estado compromete-se a criar canais assistidos e balcões de atendimento para cidadãos com menor literacia digital.

A experiência internacional foi também trazida ao debate, com destaque para o modelo estónio X-Road, apresentado pela consultora Helena Leep, que assenta no princípio da “recolha única” – impedindo o Estado de solicitar ao cidadão dados que já possui. A referência evidencia a ambição de alinhar Angola com padrões globais de eficiência e interoperabilidade.

No plano da governação, o diploma propõe um modelo de coordenação central forte, a ser liderado por uma entidade designada pelo Titular do Poder Executivo, com o objectivo de assegurar uma arquitectura tecnológica comum e evitar a dispersão de investimentos públicos. A medida pretende conciliar a autonomia institucional com a necessidade de uniformização de padrões.

Questões sensíveis como a protecção de dados e o segredo de justiça dominaram parte do debate, com esclarecimentos de que o princípio da “Administração Aberta” não compromete o acesso restrito a informações classificadas. Foi ainda levantada a necessidade de regulamentar o “Direito ao Esquecimento”, tema que poderá ser tratado em diplomas específicos.

Relativamente à Inteligência Artificial, o IMA opta por uma abordagem principiológica, evitando uma regulação rígida face à rápida evolução tecnológica. A proposta aponta para a futura criação de uma Política Nacional de IA, mantendo o foco na verificabilidade humana e na responsabilização do Estado por falhas sistémicas.

Concebida como Lei Quadro, a legislação exigirá regulamentação complementar, permitindo maior flexibilidade na adaptação a novas dinâmicas tecnológicas sem comprometer a coerência do sistema jurídico. Este desenho reflecte uma visão de longo prazo para a governação digital no país.

O processo de consulta pública decorre até ao final de Maio, com o IMA a apelar à participação activa da sociedade civil, academia e sector privado. Em análise está não apenas um diploma técnico, mas um dos pilares da transformação digital do Estado angolano, com implicações directas na eficiência económica, na transparência e na relação entre o cidadão e a Administração.

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